Todo inquilino deve seguir a risca a convenção e o regulamento interno do condomínio, como qualquer outro morador.
As despesas ordinárias sempre são pagas por quem utiliza o imóvel, porém as despesas extraordinárias, são de única responsabilidade do proprietário, salvo casos em que há cláusula no contrato de locação especificando que estas despesas devem ser pagas pelo inquilino. As cotas do fundo de reserva também são de responsabilidade do proprietário (locador).
Quaisquer danos causados ao imóvel pelo inquilino durante o período de utilização do imóvel, devem ser reparados pelo mesmo, não somente em sua unidade, mas também na área comum. Pode haver também acordo entre ambas as partes, quando se tratar de benfeitorias promovidas pelo inquilino.
Nas assembléias onde se tratam de assuntos ordinários, o inquilino tem total liberdade de opinar, já que é ele quem usufrui do imóvel naquele momento. Nos demais assuntos fica vetado a este o direito do voto, a não ser que tenha uma procuração do proprietário para fazê-lo.
É dever do locador, informar ao inquilino sobre as normas de funcionamento do condomínio, assim como fornecer uma cópia da convenção e do regulamento interno, para que o locatário esteja a par de todas as regras estabelecidas. |