Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos de FGTS para aquisição da casa própria. Entre as condições básicas para que o faça estão: não ser proprietário de imóvel residencial pronto ou em construção, financiado ou não pelo SFH, em qualquer parte do Brasil, o imóvel pretendido deve encontrar-se no município onde exerça sua ocupação profissional ou nos municípios limítrofes ou região metropolitana, comprovação de mínimo de 03 anos de trabalho sob regime do FGTS.
A compra de imóvel pode até ser efetuada por mais de um trabalhador, ambos utilizando o FGTS, desde que ambos sejam co-adquirentes do imóvel.
Há algumas limitações, entre elas: não é possível adquirir imóveis comerciais, não é possível utilizar o FGTS para reforma ou melhoria de imóveis, na aquisição de lotes e terrenos, nem na compra de imóveis para dependentes ou terceiros.
PARA SABER MAIS: Caixa Econômica Federal |