USUFRUTO
É o direito ao uso de uma coisa alheia e ao gozo de seus frutos. Seu titular é individualmente determinado e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Pode ser constituído por certo prazo também (usufruto temporário), mas a morte do titular, extingue-o mesmo antes do vencimento do prazo estabelecido. Caso o titular seja pessoa jurídica, o usufruto extingue-se depois de decorridos 100 anos, considerado o último limite da vida humana.
COMODATO
É o contrato através do qual alguém entrega a outra pessoa coisa infungível para ser usada temporariamente, e depois restituída. É gratuito e restrito, porque não exige a contraprestação do comodatário.
HABITE-SE
Autorização concedida pela autoridade administrativa, para que o imóvel edificado de acordo com os requisitos legais seja ocupado para o fim que se destina.
LIMINAR
Ordem judicial que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito, com a finalidade de resguardar direitos.
RETROVENDA
É o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço mais as despesas pagas por este. |